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Panorâmica de Maragogipe
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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

AGORA É LEI

 Aqueles que mesmo sabendo que estavam errados, por pirraça, gravavam o nome de nosso município com  J vão ter que mudar para a grafia correta com G como estabelece  a reforma ortográfica de 1942 e Lei proposta pelo nobre Vereador Marcelo Borges. 

Para esses reformistas resta o consolo de escrever o nome maragojipe quando, por exemplo, se referir ao café Maragojipe, hotel Maragojipe, mas quando se tratar do nome da Cidade de Maragogipe, Camara de Vereadores de Maragogipe,  Casa da Cultura de Maragogipe o correto é Maragogipe que é a grafia do topônimo, nome histórico e tradicional.

Parabéns Vereador Marcelo Borges!


Por Abílio Ubiratan 

terça-feira, 1 de novembro de 2022

LEI Nº 389 de 08 de Maio de 1850

 

Lei que elevou a então Vila da Freguesia de São Bartolomeu de Maragogipe à condição de cidade.

Foi mantida a grafia original da época.

 

LEI Nº 389

 

Álvaro Tiberio de Moncorvo e Lima, Vice-Presidente da Província da Bahia.

Faço saber á todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

 

Art. Único: A Villa de Maragogipe fica elevada à cathegoria de Cidade, com a  denominação  de  Patriótica  Cidade  de  Maragogipe,  gosando  de  todos  os foros e prerrogativas de que gosam as demais Cidades da Provincia.

 

Revogam-se as disposições em contrario.

 

Mando por tanto á todas as Authoridades á quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo da Bahia 8 de Maio de 1850, 29 da Independencia e do Imperio.

(Lugar do Sello) 

 

Nesta Secretaria do Governo da Provincia da Bahia foi publicada a presente Lei em 10 de Maio de 1850.

 

O Secretario,

                                                 Luis Maria Alvaro Falcão Muniz Barretto...18

 

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

LEI OFICIALIZA HINO DE MARAGOGIPE

 

Lei 004/2001

“Oficializa a Letra e Mùsica do Poeta Flávio Lima como Hino Oficial de Maragojipe, obriga o seu ensino e divulgação nos Estabelecimentos Municipais de Ensino e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializado como Hino de Maragojipe, a composição do Poeta Flávio Lima, com a seguinte letra:

Somos os filhos da Pátria querida

     Terra Bendita que nos viu nascer

           E só por ela, iremos à luta

                 Bem resolutos, lutar e vencer.

                       Nada nos leva jamais a recuar

                              Pois nosso peito é grande como o mar

                                     Pode conter nosso Brasil gigante

                                            Cada vez, cada vez mais triunfante!

 

Sabeis de onde nós somos?

          Com muito orgulho diremos:

                 Da Cidade das Palmeiras

                        A quem tanto bem queremos.

                                Um pedacinho da Bahia

                                      Centelha deste Brasil

                                               Onde o Cruzeiro Luzente

                                                        Vê-se bem no céu de anil.

 

Art. 2º - Ficam os Estabelecimentos de Ensino,  obrigados a incluir no seu Currículo Pedagógico, o ensino e divulgação do Hino.

Art. 3º - Nas solenidades Municipais ou quaisquer outras que se caracterize a participação do Município, será obrigatória a execução deste Hino.

Art. 4º - Fica a Câmara de Vereadores de Maragojipe obrigada a fazer a divulgação do Hino Oficial nas entidades e em todas as repartições públicas do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito, 25 de Abril de 2001.

 

                                  RAIMUNDO GABRIEL DE OLIVEIRA

                                         Prefeito de Maragojipe

 

segunda-feira, 12 de julho de 2021

LEI CRIA BANDEIRA DE MARAGOGIPE

 



LEI Nº 6

 

Cria a Bandeira Municipal de Maragogipe

 e dá outras providências.

 

A CAMARA DE VEREADORR4S DO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE

D E C R E T A:

            Art. 1º - Fica criada a Bandeira Municipal de Maragogipe, e sãos as suas cores: azul, vermelho, branco e verde.

§ Único – No campo azul contém seis (6) estrelas representando os Distritos: Séde-Nagé-Coqueiros-Guapira e São Roque. No campo vermelho uma palmeira representando o Titulo que o povo lhe outorgou: “CIDADE DAS PALMEIRAS”. Ao centro uma faixa branca representando o Rio e em letras verdes “CIDADE PATRIÓTICA”.

Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará o feitio de várias Bandeiras para o Paço Municipal, Escolas Públicas e Associações.

Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas com o preparo das primeiras Bandeiras.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maragogipe, 23 de janeiro de 1973.

 

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Ruben Guedes Guerreiro -  Presidente

 

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Nelson Luiz Santos Guerreiro - Secretário

 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

LEI CRIA BRASÃO DE MARAGOGIPE

 



LEI Nº 5/73

Cria o Brasão do Município

de Maragogipe.

 

A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE

              D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Brasão Oficial do Município de   Maragogipe