Lei que
elevou a então Vila da Freguesia de São Bartolomeu de Maragogipe à condição de
cidade.
Foi mantida
a grafia original da época.
LEI Nº 389
Álvaro Tiberio de Moncorvo e Lima, Vice-Presidente da Província da
Bahia.
Faço saber á todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa
Provincial Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. Único: A Villa de Maragogipe fica elevada à cathegoria de Cidade,
com a denominação de
Patriótica Cidade de
Maragogipe, gosando de
todos os foros e prerrogativas de
que gosam as demais Cidades da Provincia.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando por tanto á todas as Authoridades á quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo da Bahia 8 de Maio de 1850, 29 da Independencia e
do Imperio.
(Lugar do Sello)
Nesta Secretaria do Governo da Provincia da Bahia foi publicada a
presente Lei em 10 de Maio de 1850.
O Secretario,
Luis Maria Alvaro Falcão Muniz Barretto...18