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Panorâmica de Maragogipe

terça-feira, 1 de novembro de 2022

LEI Nº 389 de 08 de Maio de 1850

 

Lei que elevou a então Vila da Freguesia de São Bartolomeu de Maragogipe à condição de cidade.

Foi mantida a grafia original da época.

 

LEI Nº 389

 

Álvaro Tiberio de Moncorvo e Lima, Vice-Presidente da Província da Bahia.

Faço saber á todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

 

Art. Único: A Villa de Maragogipe fica elevada à cathegoria de Cidade, com a  denominação  de  Patriótica  Cidade  de  Maragogipe,  gosando  de  todos  os foros e prerrogativas de que gosam as demais Cidades da Provincia.

 

Revogam-se as disposições em contrario.

 

Mando por tanto á todas as Authoridades á quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo da Bahia 8 de Maio de 1850, 29 da Independencia e do Imperio.

(Lugar do Sello) 

 

Nesta Secretaria do Governo da Provincia da Bahia foi publicada a presente Lei em 10 de Maio de 1850.

 

O Secretario,

                                                 Luis Maria Alvaro Falcão Muniz Barretto...18