LEI
Nº 6
Cria a Bandeira Municipal de Maragogipe
e dá outras providências.
A
CAMARA DE VEREADORR4S DO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE
D E C R E T A:
Art.
1º - Fica criada a Bandeira Municipal de Maragogipe, e sãos as suas cores:
azul, vermelho, branco e verde.
§
Único – No campo azul contém seis (6) estrelas representando os Distritos:
Séde-Nagé-Coqueiros-Guapira e São Roque. No campo vermelho uma palmeira
representando o Titulo que o povo lhe outorgou: “CIDADE DAS PALMEIRAS”. Ao
centro uma faixa branca representando o Rio e em letras verdes “CIDADE PATRIÓTICA”.
Art.
2º - O Executivo Municipal providenciará o feitio de várias Bandeiras para o
Paço Municipal, Escolas Públicas e Associações.
Art.
3º - Fica aberto o crédito especial de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos
cruzeiros), para atender as despesas com o preparo das primeiras Bandeiras.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maragogipe,
23 de janeiro de 1973.
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Ruben Guedes
Guerreiro - Presidente
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Nelson Luiz Santos
Guerreiro - Secretário