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Panorâmica de Maragogipe

segunda-feira, 12 de julho de 2021

LEI CRIA BANDEIRA DE MARAGOGIPE

 



LEI Nº 6

 

Cria a Bandeira Municipal de Maragogipe

 e dá outras providências.

 

A CAMARA DE VEREADORR4S DO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE

D E C R E T A:

            Art. 1º - Fica criada a Bandeira Municipal de Maragogipe, e sãos as suas cores: azul, vermelho, branco e verde.

§ Único – No campo azul contém seis (6) estrelas representando os Distritos: Séde-Nagé-Coqueiros-Guapira e São Roque. No campo vermelho uma palmeira representando o Titulo que o povo lhe outorgou: “CIDADE DAS PALMEIRAS”. Ao centro uma faixa branca representando o Rio e em letras verdes “CIDADE PATRIÓTICA”.

Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará o feitio de várias Bandeiras para o Paço Municipal, Escolas Públicas e Associações.

Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas com o preparo das primeiras Bandeiras.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maragogipe, 23 de janeiro de 1973.

 

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Ruben Guedes Guerreiro -  Presidente

 

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Nelson Luiz Santos Guerreiro - Secretário