LEI
Nº 5/73
Cria o Brasão do Município
de Maragogipe.
A
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Brasão Oficial do Município de Maragogipe
§
1º - O Escudo em azul contém seis (6) estrelas prateadas representando os seis
Distritos do Municipio: Séde, Nagé, Coqueiros, Guapira, Guaí e São Roque. No
campo vermelho ao lado uma faixa branca significando o rio Quelembe, a figura
de um índio com a flecha, indicando a participação nativa na formação do Município:
ao lado direito ainda em campo vermelho a Igreja de São Bartolomeu Patrono e
Padroeiro do Município. Ao centro em campo verde uma palmeira a simbolizar um
título que geração passada lhe outorgou: Cidade das Palmeiras, seguindo-se a
Legenda em letras legíveis “Cidade Patriótica”, título conferido pelo Imperador
ao Bravo Povo Maragogipano pela participação heroica nas lutas da Independência
e Guerra do Paraguai.
§
2º - Suportes: Dois ramos, sendo um, do lado esquerdo de café e no lado direito
de fumo, representando a economia da região na época do Império.
Art. 2º - A Insígnia:
Coroa Imperial de prata com quatro torres, de Município.
Art. 3º - Legenda: Um
listel vermelho em Letras brancas: MARAGOGIPE
e em letras pretas 8 de maio de 1850, data da emancipação Politica do Município.
Art. 4º - Cores: A cor
azul representa o céu de anil das noites estreladas de Maragogipe, o
Branco: o rio, a paz, a harmonia entre
os filhos da terra abençoada de D. Antonio Macedo Costa, o sussurro suave do Rio
Quelembe que se perde de quebrada em quebrada. O verde representa o campo onde
os humildes, onde os lavradores se debruçam cotidianamente em busca do sustento
para seus filhos. O vermelho, o sangue dos nossos antepassados derramado
heroicamente em defesa da nossa independência e na Guerra do Paraguai, o
vermelho ainda representa a cor do Manto Sagrado de São Bartolomeu.
Art. 5° - Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Maragogipe, 23 de janeiro
de 1973.
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Ruben Guedes
Guerreiro - Presidente
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Nelson Luiz Santos
Guerreiro - Secretário