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Panorâmica de Maragogipe

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

LEI CRIA BRASÃO DE MARAGOGIPE

 



LEI Nº 5/73

Cria o Brasão do Município

de Maragogipe.

 

A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE

              D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Brasão Oficial do Município de   Maragogipe

§ 1º - O Escudo em azul contém seis (6) estrelas prateadas representando os seis Distritos do Municipio: Séde, Nagé, Coqueiros, Guapira, Guaí e São Roque. No campo vermelho ao lado uma faixa branca significando o rio Quelembe, a figura de um índio com a flecha, indicando a participação nativa na formação do Município: ao lado direito ainda em campo vermelho a Igreja de São Bartolomeu Patrono e Padroeiro do Município. Ao centro em campo verde uma palmeira a simbolizar um título que geração passada lhe outorgou: Cidade das Palmeiras, seguindo-se a Legenda em letras legíveis “Cidade Patriótica”, título conferido pelo Imperador ao Bravo Povo Maragogipano pela participação heroica nas lutas da Independência e Guerra do Paraguai.

§ 2º - Suportes: Dois ramos, sendo um, do lado esquerdo de café e no lado direito de fumo, representando a economia da região na época do Império.

Art. 2º - A Insígnia: Coroa Imperial de prata com quatro torres, de Município.

Art. 3º - Legenda: Um listel vermelho em Letras brancas:    MARAGOGIPE e em letras pretas 8 de maio de 1850, data da emancipação Politica do Município.

Art. 4º - Cores: A cor azul representa o céu de anil das noites estreladas de Maragogipe, o Branco:  o rio, a paz, a harmonia entre os filhos da terra abençoada de D. Antonio Macedo Costa, o sussurro suave do Rio Quelembe que se perde de quebrada em quebrada. O verde representa o campo onde os humildes, onde os lavradores se debruçam cotidianamente em busca do sustento para seus filhos. O vermelho, o sangue dos nossos antepassados derramado heroicamente em defesa da nossa independência e na Guerra do Paraguai, o vermelho ainda representa a cor do Manto Sagrado de São Bartolomeu.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maragogipe, 23 de janeiro de 1973.

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Ruben Guedes Guerreiro -  Presidente

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Nelson Luiz Santos Guerreiro - Secretário