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Panorâmica de Maragogipe

quarta-feira, 26 de junho de 2024

SIMBOLOS OFICIAIS DE MARAGOGIPE

 

 

SÍMBOLOS OFICIAIS

do Município de

Maragogipe

 

 

LEI Nº 5/73

Cria o Brasão do Município

de Maragogipe.

 

A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE

              D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Brasão Oficial do Município de   Maragogipe

§ 1º - O Escudo em azul contém seis (6) estrelas prateadas representando os seis Distritos do Municipio: Séde, Nagé, Coqueiros, Guapira, Guaí e São Roque. No campo vermelho ao lado uma faixa branca significando o rio Quelembe, a figura de um índio com a flecha, indicando a participação nativa na formação do Município: ao lado direito ainda em campo vermelho a Igreja de São Bartolomeu Patrono e Padroeiro do Município. Ao centro em campo verde uma palmeira a simbolizar um título que geração passada lhe outorgou: Cidade das Palmeiras, seguindo-se a Legenda em letras legíveis “Cidade Patriótica”, título conferido pelo Imperador ao Bravo Povo Maragogipano pela participação heroica nas lutas da Independência e Guerra do Paraguai.

§ 2º - Suportes: Dois ramos, sendo um, do lado esquerdo de café e no lado direito de fumo, representando a economia da região na época do Império.

Art. 2º - A Insígnia: Coroa Imperial de prata com quatro torres, de Município.

Art. 3º - Legenda: Um listel vermelho em Letras brancas:    MARAGOGIPE e em letras pretas 8 de maio de 1850, data da emancipação Politica do Município.

Art. 4º - Cores: A cor azul representa o céu de anil das noites estreladas de Maragogipe, o Branco:  o rio, a paz, a harmonia entre os filhos da terra abençoada de D. Antonio Macedo Costa, o sussurro suave do Rio Quelembe que se perde de quebrada em quebrada. O verde representa o campo onde os humildes, onde os lavradores se debruçam cotidianamente em busca do sustento para seus filhos. O vermelho, o sangue dos nossos antepassados derramado heroicamente em defesa da nossa independência e na Guerra do Paraguai, o vermelho ainda representa a cor do Manto Sagrado de São Bartolomeu.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maragogipe, 23 de janeiro de 1973.

 

Ruben Guedes Guerreiro -  Presidente

Nelson Luiz Santos Guerreiro - Secretário


 

LEI Nº 6

 

Cria a Bandeira Municipal de Maragogipe

 e dá outras providências.

 

A CAMARA DE VEREADORR4S DO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE

D E C R E T A:

            Art. 1º - Fica criada a Bandeira Municipal de Maragogipe, e sãos as suas cores: azul, vermelho, branco e verde.

§ Único – No campo azul contém seis (6) estrelas representando os Distritos: Séde-Nagé-Coqueiros-Guapira e São Roque. No campo vermelho uma palmeira representando o Titulo que o povo lhe outorgou: “CIDADE DAS PALMEIRAS”. Ao centro uma faixa branca representando o Rio e em letras verdes “CIDADE PATRIÓTICA”.

Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará o feitio de várias Bandeiras para o Paço Municipal, Escolas Públicas e Associações.

Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas com o preparo das primeiras Bandeiras.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maragogipe, 23 de janeiro de 1973.

 

Ruben Guedes Guerreiro -  Presidente

Nelson Luiz Santos Guerreiro - Secretário

 


Lei 004/2001

 

“Oficializa a Letra e Música do Poeta Flávio Lima como Hino Oficial de Maragojipe, obriga o seu ensino e divulgação nos Estabelecimentos Municipais de Ensino e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica oficializado como Hino de Maragojipe, a composição do Poeta Flávio Lima, com a seguinte letra:

 

Somos os filhos da Pátria querida

Terra Bendita que nos viu nascer

 E só por ela, iremos à luta

 Bem resolutos, lutar e vencer.

 Nada nos leva jamais a recuar

  Pois nosso peito é grande como o mar

  Pode conter nosso Brasil gigante

 Cada vez, cada vez mais triunfante!

                           Sabeis de onde nós somos

                           Com muito orgulho diremos:

                          da Cidade das Palmeiras

                          A quem tanto bem queremos.

                         Um pedacinho da Bahia

                          Centelha deste Brasil

Onde o Cruzeiro Luzente                                                                                    Vê-se bem no céu de anil.

 

Art. 2º - Ficam os Estabelecimentos de Ensino,  obrigados a incluir no seu Currículo Pedagógico, o ensino e divulgação do Hino.

Art. 3º - Nas solenidades Municipais ou quaisquer outras que se caracterize a participação do Município, será obrigatória a execução deste Hino.

Art. 4º - Fica a Câmara de Vereadores de Maragojipe obrigada a fazer a divulgação do Hino Oficial nas entidades e em todas as repartições públicas do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          

 Gabinete do Prefeito, 25 de Abril de 2001.

 

                                  RAIMUNDO GABRIEL DE OLIVEIRA

                                         Prefeito de Maragojipe