Lei 004/2001
“Oficializa a Letra e Mùsica do Poeta
Flávio Lima como Hino Oficial de Maragojipe, obriga o seu ensino e divulgação
nos Estabelecimentos Municipais de Ensino e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
DE VEREADORES aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado como
Hino de Maragojipe, a composição do Poeta Flávio Lima, com a seguinte letra:
Somos os
filhos da Pátria querida
Terra Bendita que nos viu nascer
E só por ela, iremos à luta
Bem resolutos, lutar e vencer.
Nada nos leva jamais a recuar
Pois nosso peito é grande como o mar
Pode conter nosso Brasil gigante
Cada vez, cada vez mais triunfante!
Sabeis de
onde nós somos?
Com muito orgulho diremos:
Da Cidade das Palmeiras
A quem tanto bem queremos.
Um pedacinho da
Bahia
Centelha
deste Brasil
Onde
o Cruzeiro Luzente
Vê-se bem no céu de
anil.
Art. 2º - Ficam os
Estabelecimentos de Ensino, obrigados a
incluir no seu Currículo Pedagógico, o ensino e divulgação do Hino.
Art. 3º - Nas solenidades
Municipais ou quaisquer outras que se caracterize a participação do Município,
será obrigatória a execução deste Hino.
Art. 4º - Fica a Câmara de
Vereadores de Maragojipe obrigada a fazer a divulgação do Hino Oficial nas
entidades e em todas as repartições públicas do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Abril de 2001.
RAIMUNDO
GABRIEL DE OLIVEIRA
Prefeito
de Maragojipe